Nome empresarial, nome fantasia e marca: por que essa confusão pode custar caro ao seu negócio

É muito comum que empresários acreditem que o nome registrado na Junta Comercial ou no CNPJ já garante proteção à marca do negócio.
Na prática, isso não é verdade — e essa confusão é uma das principais causas de perda de marca no Brasil.
Embora relacionados, nome empresarial, nome fantasia e marca são institutos diferentes, com finalidades e níveis de proteção distintos.
Nome empresarial (ou razão social) é aquele registrado no CNPJ e na Junta Comercial.
Ele serve para identificar juridicamente a empresa em contratos, documentos e obrigações formais.
Por regra, não pode haver dois nomes empresariais idênticos no mesmo estado, o que gera uma proteção limitada e territorial.
Normalmente, o nome empresarial vem acompanhado do tipo societário: LTDA, S.A., ME, MEI, entre outros.
Já o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa se apresenta ao público.
Seu uso é facultativo e tem finalidade essencialmente comercial e identificadora.
Apesar de amplamente utilizado — especialmente por MEIs —, o nome fantasia não gera proteção jurídica por si só.
A marca, por sua vez, é o sinal que identifica produtos ou serviços no mercado.
Ela pode ser nominativa, figurativa ou mista e envolve nome, cores, símbolos e identidade visual.
Diferentemente do nome empresarial, a marca só se torna propriedade quando registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sem esse registro, o empresário corre o risco de perder o direito de uso, mesmo após anos de investimento e consolidação no mercado.
Em outras palavras:
Ter CNPJ não é o mesmo que ter marca protegida.
O registro de marca, quando feito de forma estratégica e com análise jurídica adequada, é uma medida essencial para proteger o negócio, evitar conflitos e preservar um dos seus principais ativos: a própria marca.

luis.costa@advdf.com.br

Advogado e Administrador do Blog

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